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Processo 1017248-49.2016.8.26.0309 art. 76art. 346
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 706/741: manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre a contestação ofertada.Fls. 742/749: diante da renúncia, intimem-se os constituintes, pessoalmente, para que, em dez dias, regularizem a representação processual, sob pena de revelia (art. 76, II, e art. 346, caput, Código de Processo Civil).Int..