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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Ciência às partes da certidão de fls. 12958.A credora Eurofarma já realizou o levantamento de valores, por isso, para a expedição do novo mandado referente ao saldo remanescente deverá juntar cópias apenas dos depósitos judiciais que pretende levantar.A credora Luxbiotech - atual Nature Plus -, em sua petição indicou as folhas correspondentes ao depósitos judiciais, entretanto, verifica-se que se trata da cópia de cheques emitidos pela recuperanda sem qualquer comprovação de que os mesmos foram depositados nos autos. Consigna-se, ademais, que para eventual levantamento de valor há que ser comprovado o respectivo depósito judicial nos autos, como anteriormente decidido.Int.