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Proferido Despacho Diante do teor da manifestação de fl. 754 da Aymoré Crédito e Financiamento S/A (nada mais é devido ao banco), bem como de fl. 821/822 da seguradora Sompo Seguros S/A (inexistência de débitos em nome da autora), revogo a decisão de fls. 828 e defiro à parte autora o levantamento do valor depositado nestes autos, expedindo-se o respectivo mandado, encerrando-se a conta.Em seguida, anote-se a extinção e arquive-se com baixa.Int.