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Processo 1044807-36.2017.8.26.0053 artigo 319
Proferido Despacho Fls. 336/337: estabelece a regra do artigo 319, §§ 2º e 3º, que a petição inicial não será indeferida, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II daquele artigo, se for possível a citação do réu, bem como se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. Sendo assim, prossiga-se no feito, devendo os autores se manifestar, em réplica, acerca da contestação apresentada às fls. 338/356, no prazo de 15 dias.