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Processo 1027145-66.2014.8.26.0602 artigo 437, §1º
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Proferido Despacho Juntados documentos às fls. 261/267. Em atenção ao disposto no artigo 437, §1º, do CPC, sobre os documentos manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Int.