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Processo 0015073-72.2000.8.26.0564 Ministério Público art. 76, §1º
Proferido Despacho Nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, regularizem os corréus Leandro, Damaris e Dagmar, no prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato válido outorgado ao advogado, demonstrando, assim, o preenchimento da capacidade postulatória. Sem prejuízo, cumpra a serventia a cota ministerial, item 2, de fl.5794. Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Publique-se com urgência.