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Proferido Despacho Observo que ainda não há decisão acerca do requerimento do terceiro interessado em adquirir o bem penhorado neste e no outro processo, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, promova a serventia à consulta do andamento daquele feito, lançando a respectiva certidão de pesquisa e encartando extrato do andamento processual a cada 30 (trinta) dias.