PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Processe-se o feito nos termos da Lei 12153/2009 ( JEFPs). Dada a natureza da matéria, o comunicado 146/11 CSM, dispenso audiência de conciliação e determino a citação da parte requerida dos termos da ação e para contestar em 30 dias. Cite-se nos termos do comunicado conjunto 508/2018 ( portal eletrônico). Com a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte requerente para, em 10 dias, se manifestar em réplica. Int.