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Proferido Despacho Providencie a parte autora a vinda aos autos de extrato atualizado, emitido há no máximo 30 (trinta) dias pelos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), para apreciação de seu pedido, bem como de seus documentos pessoais. Para tanto, concedo-lhe o prazo de quinze dias corridos (Enunciado 74-Fojesp), sob pena de indeferimento. Intime-se.