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Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 os daVara Cível do Foro Central de São PauloForo Regional II-Santo Amaro
Proferido Despacho Vistos. 1) Fls. 1584/1585 e 1587/1589: defiro. Como houve concordância do exequente com a estimativa de verba honorária pericial, homologo seu valor em R$ 8.800,00. Observo que já consta depósito a título de honorários periciais, no valor de R$ 7.500,00 (fl. 1526/1527). Defiro o pagamento do saldo (R$ 1.300,00) com a entrega do laudo. Intime-se a perita para início dos trabalhos. 2) Com relação ao pedido de novas praças, primeiramente intime-se a gestora SATO (fl. 1534) a tomar ciência dos apontamentos da certidão de fl. 1560. 3) CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado diretamente pelo interessado, instruído de cópia de fl. 1260/1260vº, ao Juízos da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, e 4ª, 2ª e 8ª Varas Cíveis do Foro Regional II-Santo Amaro, a fim de cientificá-los da penhora levada a efeito sobre os imóveis de matrículas 168.960, 168.961 e 168962 (e 178.785), todos do 15º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital/SP, devendo eventual resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail ([email protected]).. Int.