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Processo 0005385-44.1999.8.26.0363Processo 0901596-93.1997.8.26.0100 União Federal o e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares
Proferido Despacho Vistos. 1.- Fls. 4844/4816: Manifeste-se o síndico, providenciando a retificação do Quadro Geral de Credores, se necessário. 2.- Fls. 4847/4850: Forneça o síndico as informações requeridas pela União Federal nos autos da execução fiscal nº 0005385-44.1999.8.26.0363, no prazo de 10 dias. 3.- Fls. 4864/4866: Expeça-se certidão de objeto e pé. 4.- Fls. 4868/4873: Requerimentos de habilitação de crédito na falência deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016 e 219/2018. Sendo assim, desentranhe-se a petição e intime-se o interessado a proceder a retirada em cartório. 5.- No mais, reputo necessário a organização do processo com vistas à adoção de medidas para o seu encerramento. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá o sindico: (i) informar se há ativos da massa falida, ainda não arrecadados ou liquidados; (ii) apresentar quadro geral de credores com a classificação dos créditos, informando se o quadro está consolidado ou se há habilitações pendentes de julgamento e quais; (iii) indicar se houve rateios parciais; (iv) informar o montante de honorários provisórios eventualmente levantados e se já foram fixados. Caso não, estime os honorários. Os honorários deverão ser fixados com base no ativo da massa. Seu montante será determinado e, inclusive, será autorizado pagamento mensal do valor provisório, reservando-se parcela ao final. O montante será determinado conforme o plano de trabalho a ser realizado para o encerramento da massa falida e mediante a prestação de contas da atividade do período. (v) apresentar plano de trabalho, com especificação mensal das atividades, para que a falência chegue a termo. O plano de administração da massa falida é imprescindível para que se possa adotar o piso, em termos percentuais, da remuneração do Síndico e a partir daí fazer a projeção do tempo estimado para o encerramento da falência de forma a fornecer ao Juízo e a todos os interessados critérios seguros e transparentes para fixação da remuneração do síndico e seus auxiliares, bem como possibilitar o acompanhamento da execução do plano de encerramento da falência ao longo do tempo. A prestação de contas, nesse caso, não pode se restringir à mera justificativa documental dos gastos. A prestação de contas deve ter seu conceito ampliado para que o Síndico apresente relatório circunstanciado de suas atividades, dentro do cronograma por ele mesmo fornecido, fornecendo dados concretos acerca do cumprimento das metas, apontando quais as principais dificuldades para o prosseguimento ou encerramento da falência. Desta forma, cabe ao Síndico apresentar sua estratégia de administração da massa falida, seu plano de encerramento da falência, passando pela consolidação do balanço, revisão do quadro geral de credores, detalhamento das ações judiciais onde a massa falida é ré e autora, com proposta de encerramento das demandas cuja defesa consumirá todo o caixa existente sem nenhum benefício aos credores, dizer sobre a realização dos ativos e busca de novos ativos, e reconsiderar os custos de manutenção da massa, como aluguel, despesas com contador, avaliador e principalmente dizer qual o prazo estimado para o encerramento da falência. Outrossim, cumpra o comunicado CG 2432/2017. Int.