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Proferido Despacho Vistos.A manifestação do habilitante de fls. 74 não atende ao quanto solicitado pelo Síndico da massa falida à fls. 65/7.Assim, intime-se o habilitante, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que em 15 dias atenda ao quanto solicitado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Int.Campinas, 12 de março de 2018.