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Processo 0015397-51.2016.8.26.0451 art. 485
Proferido Despacho Vistos. Aguarde-se manifestação da requerente por 30 dias. Decorridos sem manifestação, INTIME-SE a requerente, por carta, para que providencie os documentos solicitados pelo Administrador Judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int.