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Processo 0053967-78.2012.8.26.0053 artigo 1artigo 1286
Proferido Despacho Vistos.Ciências às partes da decisão do recurso que estava pendente de julgamento. Diga o interessado em termos de prosseguimento, em 10 dias. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos.Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, bem como instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016.Int.