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Proferido Despacho Vistos. Defiro o parcelamento do débito, nos termos da petição de fls. 415/416 e concordância do exequente às fls. 421. Deverão as demais parcelas serem efetuadas no mesmo dia dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Fixo multa de 10% sobre o valor remanescente do débito em caso de inadimplência no pagamento de uma parcela. Expeça-se guia de levantamento dos valores depositados em favor da exequente. À medida que os depósitos forem feitos, fica, desde logo, deferido o seu levantamento. Após o depósito da última parcela, tornem conclusos. Intime-se.