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Proferido Despacho Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como se há real interesse na designação de uma audiência de tentativa de conciliação. Em caso de requerimento de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá juntar o rol das testemunhas que deseja ouvir, qualificando-as, bem como indicando o endereço das mesmas, que deverão ser qualificadas de forma completa para viabilizar o cadastramento no sistema de automatização da Justiça-SAJ pela Serventia. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Intime-se.