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Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 art. 465, § 4º
Proferido Despacho Vistos. Fl. 1565: haja vista a concordância da parte, homologo o valor de R$ 8.800,00 a título de honorários periciais. Fl. 1577: defiro o pagamento da verba honorários pericial em duas parcelas, sendo 50% em cinco dias contados da intimação do presente despacho, e o remanescente quando da entrega do laudo (art. 465, § 4º, CPC). Com o depósito da primeira parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int.