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Proferido Despacho Vistos. Fls. 1172: Dou por prejudicado o pedido, tendo em vista o trânsito em julgado já certificado pelo C. STJ (fls. 1161). Em prosseguimento, em dez dias, comprove a parte exequente a distribuição e cumprimento da carta precatória expedida a fls. 1168. Intimem-se.