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Processo 1010245-70.2017.8.26.0224 Pedro Henrique de Oliveira CovoloVítor de Oliveira Covolo Art. 212, §2ºArt. 252 do CPC
Proferido Despacho Vistos. Fls. 251: Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias para a diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado para citação de Vítor de Oliveira Covolo e Pedro Henrique de Oliveira Covolo. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º e Art. 252 do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. No mais, nada a considerar no tocante ao decurso do prazo para defesa de Cláudia, na medida em que os demais requeridos ainda não foram citados. Cumpra-se. Int.