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Proferido Despacho Vistos.Fls. 256/269: Por ora, verifico que a esposa do autor têm legitimidade para integrar a ação, devendo ser inserida no pólo ativo desta, por se tratar, no caso concreto, de litisconsórcio ativo necessário. Determino a Z. Serventia a inclusão eletrônica da esposa do autor, qual seja Renata Iavelberg Lowenthal, na condição de litisconsorte ativo necessário, devendo a parte autora regularizar a representação processual de seu cônjuge.Aguarde-se a complementação da relação jurídico-processual. Prazo: cinco dias.Decorrido o prazo, tornem-me os autos.Intime-se.