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Processo 1502158-93.2017.8.26.0248 artigo 40
Proferido Despacho Vistos,Intime-se a exequente, para que no prazo de cinco (05) dias, proceda-se ao recolhimento das despesas postais, nos termos do Provimento C.S.M nº 2.292/2015, publicado no D.J.E. Caderno Administrativo, fls.02, Edição nº 1.974, de 24.09.2015. Decorrido o prazo sem noticia quanto ao recolhimento, intime-se a exequente para que no prazo de trinta (30) dias recolha as taxas postais para o devido prosseguimento do feito, se recolhida às taxas postais expeça-se as respectivas cartas de citação. Caso em negativo, no silêncio, aguarde-se a provocação da exequente, nos termos do artigo 40, da L.E.F.