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Proferido Despacho Vistos.Intime-se o(a) ré(u) para comprovar o pagamento, informar suas atividades, bem como justificar sua ausência nos meses de Dezembro/2017; Janeiro e Fevereiro/2018, pela derradeira vez, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício. Int.