PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0136094-34.2009.8.26.0100 art.879-IIart. 797 do CPCart. 805 do CPCart. 889 do CPCart. 17art. 897 do CPCartigo 21art. 892, §1º
Proferido Despacho Vistos.Pág. 452/453: I. Em atenção ao requerimento do exequente determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO previsto no art.879-II do NCPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). II. Para consecução do fim almejado, intime-se o gestor indicado, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009.Quando da intimação do leiloeiro, por e-mail, deverá constar a advertência de que será de sua incumbência, promover as intimações nos termos do art. 889 do CPC, comprovando oportunamente nos autos.III. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).IV. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (artigo 21 do Provimento CSM nº 1625/2009)V. O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC). VI. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado), bem como matrícula atualizada do imóvel.Int.