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Processo 0008949-32.2018.8.26.0309 o de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento doo ad quem. Após
Proferido Despacho Vistos. Recurso(s) de fls. retro: à parte contrária, para contra-razões, no prazo legal. O juízo de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se for o caso de sua intervenção e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal de Jundiaí, para sua sábia e douta apreciação recursal, com nossas homenagens, na forma da lei e com as cautelas de praxe e anotações devidas. Int.