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Proferido Despacho Vistos. Tendo em vista a prolação da r sentença com relação à ré Tânia, reconsidero o r despacho de fls. 402, tornando-o nulo. Subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Ituverava/S.P., com as homenagens deste juízo. Int.