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Proferido Despacho Vistos.Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, instaurado pela parte autora em virtude do trânsito em julgado dos autos principais de nº 1001742-50.2016.8.26.0077.Intime-se a parte ré, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para manifestar-se no prazo de 30 dias corridos.Int.