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Processo 1046562-61.2018.8.26.0053 de Direitoart. 7ºLei 12.153/09artigo 340 do CPC
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. 1. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 2. Intime-se. São Paulo, 21 de setembro de 2018. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito