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Processo 1500327-73.2018.8.26.0539 Ordalicio Leonardo Gaspariniart. 16Lei 6.830/80artigo 835artigo 5º
Recebida a Petição Inicial Vistos. CITE-SE a pessoa jurídica executada para que, no prazo de 05 dias, efetue o pagamento do débito fiscal atualizado indicado na petição inicial, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo adimplemento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios - que ora ficam fixados em 10% sobre o valor do débito corrigido em caso de quitação sem oposição de embargos - além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, podendo, para tanto, oferecer bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando ciente, desde já, de que o prazo para oposição de embargos é de 30 dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Esta decisão importa, também, em ordem para eventual penhora/arresto e avaliação, se necessário. Ressalto que, durante o cumprimento da ordem de penhora, deverá o oficial de justiça responsável observar a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados, ou dias úteis mesmo antes das 06 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Por estar a empresa executada submetida a processo de recuperação judicial, determino a intimação dos atos processuais também ao seu Administrador Judicial, o advogado Ordalicio Leonardo Gasparini, devendo o nome dele ser anotado na autuação para recebimento de publicações acerca desta demanda na Imprensa Oficial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, conforme pleiteado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.