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Processo 1039040-41.2015.8.26.0100Processo 1015076-19.2015.8.26.0100Processo 2043478-05.2015.8.26.0000 Lígia Araújo BisogniVara Cível de São PauloCâmara de Direito Privadoart. 168art. 932 07/12/2016
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 07/12/2016 13:20:56 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECISÃO Nº 29492 APEL. Nº: 1039040-41.2015.8.26.0100 COMARCA: SÃO PAULO APTE/APDO.: BANCO SAFRA S.A. APDO/APTE.: FERNANDA JAQUELINE VERGARA POSSAS RUSSO VISTO. Observo que a autora informa que já ingressou com ação declaratória de inexistência de negócio jurídico sob o número 1015076-19.2015.8.26.01000, confundindo-se com o mérito dos embargos (págs. 02/03), o que gerou inclusive a distribuição por dependência à 15ª Vara Cível de São Paulo (págs. 165/167 e 170). Neste feito de número 1015076-19.2015.8.26.0100, o eminente Des. Carlos Abrão, em data de 13 março de 2015, julgou (decisão monocrática) o AI 2043478-05.2015.8.26.0000 (cf. págs. 534/535 daqueles autos), envolvendo as mesmas partes e derivado da mesma relação jurídica, razão pela qual prevento se encontra para conhecer e julgar do recurso de apelação. Por conseguinte, não conheço do recurso, e, com fundamento no § 3º, do art. 168 do RITJESP c.c. inc. VIII, do art. 932 do NCPC, devolvo os autos para fins de redistribuição, para o eminente Des. Carlos Abrão (14ª Câmara de Direito Privado), por prevenção ao agravo supracitado. São Paulo, 07 de dezembro de 2016. Relatora: Lígia Araújo Bisogni