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Processo 1015076-19.2015.8.26.0100Processo 2043478-05.2015.8.26.0000 Fernanda Jaqueline Vergara Possas Russo Lígia Araújo BisogniCâmara de Direito Privadoart. 168art. 932 05/12/2016
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 05/12/2016 17:24:36 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECISÃO Nº 29.479 APEL. Nº: 1015076-19.2015.8.26.0100 COMARCA: SÃO PAULO APTE.: BANCO SAFRA S.A. APDO.: FERNANDA JAQUELINE VERGARA POSSAS RUSSO VISTO. Observo que eminente Des. Carlos Abrão, em data de 13 março de 2015, julgou (decisão monocrática) o AI 2043478-05.2015.8.26.0000 (cf. págs. 534/535 apensadas), envolvendo as mesmas partes e derivado da mesma relação jurídica, razão pela qual prevento se encontra para conhecer e julgar do recurso de apelação. Por conseguinte, não conheço do recurso, e, com fundamento no § 3º, do art. 168 do RITJESP c.c. inc. VIII, do art. 932 do NCPC, devolvo os autos para fins de redistribuição, para o eminente Des. Carlos Abrão (14ª Câmara de Direito Privado), por prevenção ao agravo supracitado. São Paulo, 05 de dezembro de 2016. Relatora: Lígia Araújo Bisogni