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Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando que a Fazenda do Estado não foi intimada da decisão de fls. 62, republique-se.Após, com a apresentação das contrarrazões ou sem elas, remetam-se ao E. Tribunal com as nossas homenagens de estilo.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP)