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Processo 0002068-62.2012.5.02.0052Processo 0011906-15.2016.8.26.0361 Elenice de Jesus BalbinoVidax Teleserviços S/A Vara do Trabalho de São Pauloart. 83Lei 11.101/2005 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0001/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Elenice de Jesus Balbino em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado (R$ 10.360,57) em razão da sentença proferida na Ação Trabalhista nº 0002068-62.2012.5.02.0052 em trâmite perante a 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. A inicial veio acompanhada do documento de fls. 04. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 10.248,50 (fls. 12/13). O habilitante não se manifestou (fls. 16) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 18). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Elenice de Jesus Balbino junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 10.248,50 (dez mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Ana Paula Mazarin do Nascimento Oliveira (OAB 256810/SP)