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Remetido ao DJE Relação: 0002/2018 Teor do ato: Vistos.1 - pág. 794. Defiro. A Municipalidade requerida deverá juntar aos autos relação atualizada dos atuais adquirentes e ocupantes dos lotes referidos na exordial.Após, vista dos autos ao autor para aditamento da exordial, nos termos já determinados às págs. 687/693.2 certifique a Z. Serventia se todos os requeridos já incluídos no polo passivo foram devidamente citados da presente ação e notificados da decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência (p. 687/693).Em caso negativo, deverá o autor providenciar o necessário à notificação, pessoal, dos requeridos, a fim de que se confira efetividade ao comando contido no item 2 da decisão de p. 687/693.Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Roberta Costa Pereira da Silva (OAB 152941/SP), Wagner Eduardo Rocha da Cruz (OAB 159991/SP), Luciano de Almeida Pereira (OAB 203526/SP)