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Remetido ao DJE Relação: 0024/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: Considerando que a decisão de fls. 569 determinou o direcionamento dos requerimentos apenas no cumprimento de sentença (0037858-71.2014), apensem-se novamente estes àqueles e naqueles prossiga-se.Intime-se. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo Redigolo de Jesus (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 29853/DF)