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Remetido ao DJE Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Para não causar tumulto processual desnecessário, indefiro o processamento do presente incidente, cuja a execução das custas e despesas foram originários da Execução de Sentença nº 1032012-03.2014, proceda a Serventia a baixa e o arquivamento.Devem os autores endereçarem novo incidente de Cumprimento de Sentença que será extraído do processo mencionado no parágrafo anterior.Arquivem-se.Int. Advogados(s): Celso Luiz Bini Fernandes (OAB 171105/SP), Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB 114625/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP), PRISCILA CARVALHO DE MORAES (OAB 134338/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP)