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Remetido ao DJE Relação: 0042/2018 Teor do ato: Fls. 64/68: A parte requerida Facebook informou que a obrigação imposta na decisão de fls. 56 foi cumprida. Nada obstante, informo que a carta de citação expedida em nome da requerida Google Brasil foi devolvida, com a seguinte informação: mudou-se. Por fim, verifiquei que no cadastro do processo há duas requeridas com a denominação Google Brasil Internet Ltda e na petição inicial consta Google e Youtube do Brasil, ambas como o mesmo endereço. Manifeste-se a parte autora em cinco dias Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Renan Elias Godinho (OAB 314535/SP)