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Remetido ao DJE Relação: 0042/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 681/683: Ante a possibilidade de modificação da r. decisão, dê-se vista à Embargada a fim de que se manifeste. Após, conclusos.Fls. 687/689: ciente do agravo de instrumento interposto. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, aguarde-se julgamento do referido recurso. Dê-se baixa na pauta de audiências, tendo em vista que, se modificada a decisão, serão alteradas as partes que deverão comparecer ao ato.Int. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 109741/RJ), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ)