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Processo 0011168-95.2014.8.26.0361 Jessica dos Santos GuimarãesVidax Teleserviços S/A art. 83Lei 11.101/2005 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0043/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Jessica dos Santos Guimarães em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/16. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.808,36 (fls. 23/25). O habilitante não se manifestou (fls. 28) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 29). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Jessica dos Santos Guimarães junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.808,36 (dois mil, oitocentos e oito reais e trinta e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Rogerio Deutsch (OAB 130679/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)