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Remetido ao DJE Relação: 0051/2018 Teor do ato: Vistos. São embargos de declaração visando sanar erro material e obscuridade a merecer integração do julgado. É a síntese. A matéria suscitada na medida não tem por finalidade eliminar obscuridade, omissão, dúvida ou contradição. Pretende a embargante rever a decisão anterior, com o reexame do ponto sobre o qual já houve pronunciamento, incabível o efeito infringente. Ante ao exposto, rejeita-se os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB 368187/SP)