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Processo 0002505-67.2018.8.26.0281 artigo 523
Remetido ao DJE Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos.I) Regularize a serventia o cadastro dos integrantes do polo passivo junto ao sistema informatizado, viabilizando-se a intimação dos procuradores via imprensa oficial.II) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, devendo ser observado o disposto no artigo 523, e seguintes do NCPC.III) Intime-se o executado, aqui representado, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o v. acórdão, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, no valor de R$ 27.585,42, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC, e início de atos constritivos.Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, incidirá o devedor em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (artigo 523, parágrafo 1º, do NCPC).IV) Considerando que a requisição de informações a órgãos públicos se coaduna com a nova sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justifica-se a quebra de sigilo para eficácia da execução (que se processa no interesse do credor).Assim, vencido o prazo para cumprimento voluntário do julgado, o que a serventia certificará, ficam deferidas, desde logo, pesquisas para localização de bens de propriedade do devedor junto à Receita Federal, DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos INFOJUD, DENATRAN e ARISP, respectivamente.Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, bem como, relativamente aos sistemas INFOJUD e DENATRAN, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1.V) Intimem-se. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP)