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Remetido ao DJE Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço dos Embargos de Declaração de fls. 880/899, opostos contra a sentença de fls. 875/877, porquanto tempestivos.Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do art.1.022 do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. De sorte que o inconformismo da embargante visa tão-somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada.Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Giovanna Marssari (OAB 311015/SP), Erico da Costa Moreno (OAB 321046/SP)