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Remetido ao DJE Relação: 0058/2018 Teor do ato: Diante do teor da manifestação de fl. 754 da Aymoré Crédito e Financiamento S/A (nada mais é devido ao banco), bem como de fl. 821/822 da seguradora Sompo Seguros S/A (inexistência de débitos em nome da autora), revogo a decisão de fls. 828 e defiro à parte autora o levantamento do valor depositado nestes autos, expedindo-se o respectivo mandado, encerrando-se a conta.Em seguida, anote-se a extinção e arquive-se com baixa.Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Renato Luis de Paula (OAB 130851/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Willian Montanher Viana (OAB 208175/SP), Wilson Roberto Gasparetto (OAB 25841/SP)