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Remetido ao DJE Relação: 0059/2018 Teor do ato: Vistos.Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária, observando-se que o autor percebe vencimentos brutos superiores a R$ 8.500,00.Indefiro o pedido de tutela provisória de evidência ante o que estabelece o art. 2° B da Lei Federal 9.494/97, cuja redação é a seguinte: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após o seu trânsito em julgado".Recolhidas as custas e despesas processuais, cite-se, servindo a presente como mandado.Intimem-se. Advogados(s): Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB 309124/SP), Alice de Oliveira Martins Falleiros (OAB 333197/SP)