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Processo 0135860-67.2007.8.26.0053 art.98, § 3º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte autora foi sucumbente no caso concreto e goza dos benefícios da justiça gratuita. Há, portanto, causa de suspensão de exigibilidade, nos termos do art.98, § 3º do CPC.2. Portanto, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento por 10 dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Vilma Reis (OAB 84640/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), LUCIA DE ALMEIDA LEITE (OAB 97504/SP)