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Remetido ao DJE Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 2330/2331: o pedido de levantamento dos valores depositados às fls. 2153/2154 já foi deferido por decisão de fls. 2215/22016, sendo necessário o recolhimento das custas pela satisfação parcial da execução.No mais, em cumprimento ao v. acórdão (fls. 2305/2308), expeçam-se ofícios nos termos pleiteados às fls. 2189/2191, solicitando informações quanto ao coexecutado João Carlos Nascimento Krueger, cabendo ao exequente promover o protocolo; eis que a execução está suspensa quanto à coexecutada Emilio Romani S/A e extinta quanto Diana Vodnik Romani.Comprovado o protocolo pelo exequente, aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta aos ofícios, dando-se ciência às partes.Intime-se. Advogados(s): Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR)