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Remetido ao DJE Relação: 0081/2018 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos declaratórios de fls. 995/997 como simples pedido de reconsideração, até porque não constato omissão ou contradição intrínseca à decisão atacada.Nesse desiderato, considerando a discordância da FESP, mantenho a suspensão do feito.Int. Advogados(s): Anna Candida Alves Pinto Serrano (OAB 107724/SP), Marcelo José Magalhães Bonizzi (OAB 122614/SP), Christiane Torturello (OAB 176823/SP), Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB 329896/SP)