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Remetido ao DJE Relação: 0086/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que já existe crédito habilitado em prol do credor na ação principal, trata-se na verdade de incidente de Impugnação de crédito requerida por Pedro Gonçalves no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas (feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347).O Impugnante instruiu o presente incidente com os documentos necessários para a comprovação de seu crédito.Foram juntados pela Recuperanda comprovantes de pagamentos referentes ao crédito em questão (fls. 11/17). Em seguida, o Sr. Administrador Judicial apresentou seu parecer, levando em consideração os documentos apresentados e alterando o crédito discutido neste feito para o valor de R$ 13.287,00 (treze mil e duzentos e oitenta e sete reais).Houve a concordância do Impugnante (fls. 27).A Recuperanda não concordou com os cálculos do Administrador Judicial e apresentou parecer às fls. 30/31, alegando que a multa aplicada em seu débito é indevida.Verificando os documentos de fls. 11/17, constata-se que realmente não foi paga a 3ª parcela do acordo, referente ao mês de Maio de 2015, data anterior a do ajuizamento da Recuperação Judicial (19/06/2015).Ante o exposto, constata-se que os cálculos do Sr. Administrador Judicial encontram sustentação na legislação de regência, estando corretamente elaborados, merecendo, assim, integral acolhimento o montante apontado pelo Auxiliar do Juízo, e portanto, DEFIRO, por sentença, a inclusão/alteração no quadro geral de credores do crédito seguinte:- CRÉDITO no valor de R$ 13.287,00 (treze mil e duzentos e oitenta e sete reais), em favor do requerente Pedro Gonçalves, na Classe I - Créditos Trabalhistas.Após, aguarde-se a elaboração do quadro geral de credores. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP)