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Remetido ao DJE Relação: 0098/2018 Teor do ato: Vistos. Da decisão-ofício de fl. 276 constou que fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa. Fixo, pois, prazo de quinze dias para eventuais respostas. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP)