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Processo 0012763-32.2014.8.26.0361 Luiz Gustavo Tohn de MoraesVidax Teleserviços S/A art. 83Lei nº 11.101/2005art. 124 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0098/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Luiz Gustavo Tohn de Moraes em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/06.O administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 6.011,38 (fls. 31/32).O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 36 e 37).É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Luiz Gustavo Tohn de Moraes junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 6.011,38 (seis mil, onze reais e trinta e oito centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP)