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Remetido ao DJE Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.Indefiro registro em nome de quem não foi parte no processo.A carta de sentença deve refletir o que consta no título executivo judicial.Se o caso, depois do registro, deve haver novo registro, ou averbação, em cumprimento à sentença proferida em outros autos, mediante o pagamento dos impostos respectivos e carta de sentença extraída dos autos daquele processo.Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Sergio Guillen (OAB 44921/SP), João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB 54771/SP)